
Micro e Mini Geração de Energia
A Micro e Mini Geração de energia distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica com potência instalada de 100 KW a 5 MW e que utilize fontes de energia renovável como a energia solar fotovoltaica, conforme a regulamentação 482/12 da ANEEL.
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LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
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Resolução Normativa ANEEL 482 - 2012
Condições gerais para o acesso de microgeração e mini geração distribuÍda aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica
• Geração Distribuída - Compensação apenas para o mesmo CPF/CNPJ.
• Limites de potência para fotovoltaico:
• Microgeração – 100 kW
• Minigeração – 1.000 kW
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Resolução Normativa ANEEL 687- 2015
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• Sistemas de compensação previstos:
• Geração distribuída
• Empreendimento de múltiplas
unidades consumidoras
• Geração compartilhada
• Autoconsumo remoto
• Compensação para diferentes CPF/CNPJ sobre os novos sistemas previstos.
• Limites de potência para fotovoltaico:
• Microgeração – 75 kW
• Minigeração – 5.000 kW
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MODELOS DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO SETOR
AUTO CONSUMO LOCAL
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Geração e consumo no
mesmo local, para um
mesmo CNPJ ou CPF
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Créditos válidos por 5 anos
AUTO CONSUMO REMOTO
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Geração em uma unidade
consumidora e excedente
consumido em outra, do
mesmo CNPJ ou CPF
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Créditos válidos por 5 anos
MÚLTIPLAS
UNIDADES
(CONDOMÍNIO)
Geração em uma unidade consumidora e consumo repartido com outras unidades no mesmo local e de acordo com % estabelecido.
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Créditos válidos por 5 anos
GERAÇÃO
COMPARTILHADA
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Geração em um local e compensação em outras unidades consumidoras organizadas por meio de Consórcio ou Cooperativa .
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Créditos válidos por 5 anos
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA

